TSTAg-RRAg 1000847-37.2020.5.02.0055
Protesto judicial: interrupção da prescrição
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Legitimidade do sindicato profissional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema “interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado pelo sindicato”. Isso porque a controvérsia, no particular, foi analisada e decidida sob o enfoque da reforma do acórdão regional que adotou o entendimento de que o sindicato não possui legitimidade para defender direitos individuais não homogêneos. Contudo, as questões relacionadas ao alcance ou não da interrupção da prescrição, bem como as demais pretensões, deverão ser analisadas pela Corte regional, “como entender de direito”, como determinado na decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema ¿interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado pelo sindicato¿. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator