TSTEDCiv-ED-RRAg 553-51.2019.5.07.0005
Diferenças salariais: promoções por merecimento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Plano de cargos e salários
- Ausência de avaliações de desempenho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Devem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do recurso de revista provido do reclamado. Nas instâncias ordinárias houve a condenação ao pagamento de promoções por antiguidade e o recurso de revista do reclamado se limitou às promoções por merecimento. Assim, o caso dos autos não é de julgar improcedente a reclamação trabalhista, mas de julgar improcedente somente o pedido de promoções por mérito. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do recurso de revista provido do reclamado e julgar improcedente somente o pedido de promoções por mérito, nos termos da fundamentação assentada. Mantido o ônus da sucumbência ao reclamado, bem como a condenação em honorários advocatícios no percentual de 10%.