TSTAg-ED-RR 1000659-81.2018.5.02.0033
Previsão em norma coletiva: termo final
- Direito do Trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Termo final
- Projeção do aviso prévio
- Incólumes o art. 487, § 1º, da CLT e a OJ 82 da SbDI-1 do TST
- Professores
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TERMO FINAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Regional limitou-se a adotar tese no sentido de que, em se tratando de norma benéfica, a cláusula 22 da CCT deve ser interpretada de forma restrita, à luz do que dispõe o artigo 114 do Código Civil. Assim, concluiu ser mais adequado o entendimento que leva em consideração a data da dispensa, independente da projeção do aviso prévio. Nesse contexto, à míngua de informações sobre o alcance da benesse estipulada na cláusula 22 da CCT, ainda que se considere que aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, não há como aferir se a norma coletiva prevê que a garantia semestral será devida até o final do contrato de trabalho. Incólumes o art. 487, § 1º, da CLT e a OJ 82 da SbDI-1 do TST. Ante o exposto, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se não conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Professores; Gratificação Semestral