TSTAg-AIRR 696-88.2020.5.08.0001
Adicional insalubridade: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Cabimento
- Óbice de natureza processual
- Base de cálculo
- Salário-base da categoria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CABIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento da matéria - Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 13.342/2016. SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que havendo lei que fixe a base de cálculo do adicional de periculosidade pelo salário-base, como no caso dos agentes comunitários de saúde e de combates às endemias, prevalece o disposto na lei. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade