TSTAg-Ag-AIRR 1000338-45.2019.5.02.0313
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Esta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamada para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora