TSTAg-AIRR 10849-93.2019.5.03.0054
Horas extras: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O Tribunal analisou os requisitos para caracterizar o cargo de confiança, como poderes de mando e gestão e remuneração diferenciada e concluiu que, embora o reclamante tivesse subordinados e participação em alguns processos decisórios, não detinha autonomia gerencial suficiente para justificar o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Com efeito, a sujeição de atribuições gerenciais ao crivo dos superiores hierárquicos na unidade retiraria do reclamante o encargo de gestão inerente ao cargo de confiança previsto no comando celetista. Constatada, portanto, a ausência de comprovação robusta de amplos poderes de gestão do autor, não há como enquadrá-lo nos termos do art. 62, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança