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Jurisprudências

TSTED-AIRR 100588-19.2020.5.01.0080

Coisa julgada inconstitucional: diferenças salariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) –LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA –HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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