TSTEDCiv-Ag-AIRR 100235-96.2016.5.01.0054
Indenização por Dano Moral: intervalo Intrajornada
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, mantendo a decisão regional que, por sua vez, manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada e de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão e contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função