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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100235-96.2016.5.01.0054

Indenização por Dano Moral: intervalo Intrajornada

Relator(a): Dora Maria da Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, mantendo a decisão regional que, por sua vez, manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada e de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão e contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função

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