TSTAg-AIRR 10699-56.2019.5.15.0094
Acidente de trabalho: responsabilidade objetiva
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade objetiva
- Coleta de lixo urbano com caminhão
- Julgados
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COLETA DE LIXO URBANO COM CAMINHÃO. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que a atividade de coletor de lixo apresenta, por sua natureza, risco mais acentuado do que aquele ao qual se sujeitam os demais membros da coletividade, atraindo a responsabilização objetiva do empregador ou tomador de serviço, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Ente Público