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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010799-02.2023.5.15.0084

Deserção do recurso de revista: substituição do depósito recursal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Na hipótese, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o preparo do recurso de revista, não há como afastar a deserção do referido apelo, porquanto, a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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