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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ARR 204700-25.1989.5.02.0039

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Limitação da conta de liquidação
  • Decreto nº 3.711/2000
  • Ônus da prova
  • Ausência de contrariedade às súmulas nos 126 e 266 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DECRETO Nº 3.711/2000. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 126 e 266 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 433 DESTA CORTE . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Súmula no 266 deste Tribunal não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em fase de execução, por indicação de contrariedade ao referido verbete. Precedentes desta Subseção. De igual modo, os arestos colacionados não atendem ao requisito previsto na Súmula nº 433 do TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo da Constituição Federal. Por outro lado, a Súmula no 126 desta Corte, que versa sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na mencionada Súmula nº 433 desta Corte. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos em fase de execução por indicação de contrariedade ao mencionado verbete. Por fim, quanto aos arestos remanescentes, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Fazenda Pública; Interpretação e Alcance do Título Executivo

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