TSTAIRR 0001692-85.2023.5.10.0111
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS NOS 331 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O TRT consignou que o ente público não comprovou a efetiva fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas, restando caracterizada a responsabilidade subsidiária por sua culpa. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator