TSTAIRR 0010433-07.2018.5.15.0029
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Revogação da gratuidade judiciária conferida ao exequente
- Execução dos honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, II, DO TST; 2) REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONFERIDA AO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO FAVORECIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do patrono da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator