TSTAg-EDCiv-AIRR 11028-47.2021.5.15.0143
Sumaríssimo: nulidade do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão com conteúdo satisfatório
- Nulidade ausência
- Hora extra
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. NULIDADE AUSÊNCIA. 2. HORA EXTRA. PAUSAS DA NR 31. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT POR ANALOGIA. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional