Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20490-21.2021.5.04.0018

Diferenças salariais: redução ficta da hora noturna

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução ficta da hora noturna
  • Forma de cálculo
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida
  • Inobservância
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exíguo trecho reproduzido pela parte recorrente não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a discussão sobre a matéria debatida, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.