TSTAIRR 20490-21.2021.5.04.0018
Diferenças salariais: redução ficta da hora noturna
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Redução ficta da hora noturna
- Forma de cálculo
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Inobservância
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exíguo trecho reproduzido pela parte recorrente não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a discussão sobre a matéria debatida, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno