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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1377-62.2014.5.01.0551

Estabilidade provisória: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais
  • Óbice processual da súmula 126 do TST
  • Quantum indenizatório

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660, 655 e 188 do STF). Quanto às matérias "estabilidade provisória – acidente de trabalho" e "responsabilidade civil do empregador - indenização por danos morais" , verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). No tocante á matéria " quantum indenizatório" , a tese fixada pelo STF - Tema 655 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais ", o que se estende à indenização por danos materiais. Em relação à matéria "justiça gratuita – pessoa física" , o Supremo Tribunal Federal, no Tema 188 do ementário da repercussão geral, firmou o seguinte entendimento: "a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional

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