TSTAIRR-AIRR 584-46.2016.5.06.0121
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALCANCE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE TRATA DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A parte recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela inexigibilidade do título executivo, que trata da ilicitude da terceirização de serviços, inclusive quanto às horas extraordinárias excedentes à 40ª hora semanal. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.