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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010182-12.2023.5.03.0105

Honorários advocatícios: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a questão referente à possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva ostenta natureza infraconstitucional (artigos 791-A da CLT e 85 do CPC), circunstância que impede a configuração de afronta a dispositivo constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista pela ofensa apontada aos arts. 5º, XXII e XXXV e 133 da CF. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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