TSTAg-RR 0000388-43.2023.5.13.0022
Jornada 12x36: prorrogação da jornada noturna
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Prorrogação da jornada noturna
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em conformidade com o Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator