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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0005105-55.2024.5.05.0000

Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para reintegrar o obreiro

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR O OBREIRO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Sentença denegada, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 13 de maio de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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