TSTAg-RR 1251-62.2016.5.17.0012
Adicional de insalubridade em grau máximo: banheiro de uso coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Banheiro de uso coletivo
- Adicional de Insalubridade
- Adicional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. BANHEIRO DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ".Na hipótese, o acórdão regional consignou que sucedida (a reclamante falecida) realizava a limpeza, higienização e coleta de lixo nos banheiros em que havia a circulação de aproximadamente 45 (quarenta e cinco), incluindo alunos e empregados, no entanto condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo. Assim, a v. decisão regional contrariou o item II da Súmula 448 do TST no tocante ao grau do adicional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Não merece reparos a decisão . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários