TSTAg-AIRR 101833-86.2017.5.01.0301
Nulidade da dispensa: reintegração
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Dispensa em massa
- Não caracterização
- Óbice de natureza processual
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA EM MASSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade