Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101833-86.2017.5.01.0301

Nulidade da dispensa: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Dispensa em massa
  • Não caracterização
  • Óbice de natureza processual
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA EM MASSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.