TSTRRAg 0010195-61.2022.5.03.0035
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Prescrição bienal
- Marco inicial
- Projeção do aviso-prévio indenizado
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Cinge-se a controvérsia a saber se a projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição bienal. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que “o aviso prévio indenizado de 72 dias teve início em 06/03/2022 e considerando que o prazo respectivo conta-se para todos os efeitos legais, nos exatos termos do parágrafo 1º, artigo 487, CLT, não cabe acolher a alegação de prescrição total”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A projeção do aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição bienal? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribual Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido por incidência da Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. II ¿ Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST