TSTEDCiv-ROT 26-33.2022.5.17.0000
Aposentadoria de magistrado: averbação do tempo de serviço como advogado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria de magistrado
- Averbação do tempo de serviço como advogado
- Período anterior à emenda constitucional n.º 20/1998
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/1998. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.