TSTAg-AIRR 10797-24.2018.5.03.0025
Nulidade por cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional indeferiu a produção da prova testemunhal e não reconheceu o cerceamento de direito de defesa, ao fundamento de que os elementos constantes dos autos já eram suficientes para a formação de seu convencimento. Destacou que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que as atividades desenvolvidas pelo reclamante são atividade de risco, exposto ao choque elétrico, inclusive aqueles de altas voltagens. De acordo com o posicionamento do Tribunal Regional, não havia motivo para a produção de prova oral, in casu , em face da existência de prova técnica suficiente para o esclarecimento da controvérsia existente nos autos. Nesse contexto, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos arts. 370 do NCPC e 765 da CLT, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Intactos, assim, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indeferimento de Produção de Prova