TSTAg-AIRR 525-57.2021.5.05.0009
Jornada de trabalho: redução para cuidado de filho portador de deficiência
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução para cuidado de filho portador de deficiência
- Empregado público
- Analogia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3.º, DA LEI N.o 8.112 /90. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST admite a aplicação analógica do artigo 98, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 8.112/1990, permitindo a redução de jornada de trabalho para empregados públicos com dependente portador de deficiência, sem redução salarial ou compensação de horário. Hipóteses que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST e do § 7.º do art. 896 da CLT. Decisão Agravada mantida, pois proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.