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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10509-24.2022.5.03.0094

Rescisão Indireta: julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –REVERSÃO DA JUSTA CAUSA –ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO –JULGAMENTO EXTRA PETITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Rescisão Indireta; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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