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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 133-38.2017.5.05.0016

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento i
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Validade dos registros de ponto sem assinatura do empregado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Nesse contexto, não se identifica omissão relevante em matéria de fato a ensejar o acolhimento da arguição de nulidade processual. II. Não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. O Tribunal Regional concluiu que " não há como se invalidar os registros consignados nos espelhos de ponto acostados pela recorrida apenas pela falta de assinatura do empregado ". III. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto proferida em consonância com o Tema 136 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário" (caso-piloto RR - 0000425-05.2023.5.05.0342). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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