TSTAg-AIRR 765-40.2022.5.08.0005
Nulidade processual do acórdão regional: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual do acórdão regional
- Cerceamento do direito de defesa
- Exibição de documentos
- Procedimento sumário
- Julgados do TST
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ART. 382, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de recurso ordinário interposto pelo requerido contra a decisão de origem em que se deferiu a exibição de documentos solicitada pelo sindicato autor em sede de ação de produção antecipada de prova. Incabível o recurso ordinário interposto pelo recorrente no caso em comento, a teor do § 4º do art. 382 do CPC/2015. Julgados do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Transcendência