TSTAg-AIRR 0000345-54.2024.5.12.0037
Procedimento sumaríssimo: competência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Competência
- Justiça do trabalho
- Reconhecimento
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO – VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora