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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000538-04.2024.5.02.0046

Acórdão proferido em agravo de instrumento: aplicação relativizada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão proferido em agravo de instrumento
  • Aplicação relativizada
  • Erro procedimental
  • Irr n.º 31

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. APLICAÇÃO RELATIVIZADA. ERRO PROCEDIMENTAL. IRR N.º 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO QUE DESCUMPRE O ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A matéria relacionada à possibilidade de se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de Agravo de Instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 31), ainda pendente de julgamento, revelando-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica . 2. Esta 7ª Turma possui entendimento no sentido de tratar a negativa de seguimento do recurso ordinário por deserção, no primeiro juízo de admissibilidade, quando constatada a hipótese, como erro procedimental, o que autoriza afastar a aplicação do óbice da Súmula n.º 218 do TST, a fim de assegurar à parte o direito de pleno acesso à justiça. Precedentes. 3. Superada a questão relacionada ao cabimento do Recurso de Revista, na análise dos demais pressupostos intrínsecos (OJ n.º 282 da c. SBD-1) verifica-se que a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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