TSTRR 11617-02.2017.5.15.0039
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal
- Poder instrutório do juiz
- Exposição ao amianto (asbesto)
- Ausência de doença manifesta
- Prescrição bienal
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a prova documental e técnica já era suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando despicienda a dilação probatória. A decisão amolda-se ao art. 370 do CPC e à jurisprudência desta Corte, que reconhece ao magistrado a faculdade de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO (ASBESTO). PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA NO "SIMPLES TEMOR" DE ADOECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOENÇA MANIFESTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de pretensão indenizatória calcada estritamente no potencial risco de adoecimento (temor da doença) em razão da exposição pretérita ao amianto, sem que haja diagnóstico de patologia atual, o marco inicial da prescrição é a data da cessação da exposição, qual seja, a extinção do contrato de trabalho. No caso concreto, o vínculo encerrou-se em 1978 e a ação foi ajuizada apenas em 2017. A jurisprudência da SBDI-1 e das Turmas deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, inexistindo a doença ( actio nata ), a lesão ao direito (medo/exposição) consolidou-se no dissolução do contrato. Decisão regional que afasta a prescrição com base na "renovação diária do dano" contraria a jurisprudência iterativa e atual do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "cerceamento de defesa - ausência de instrução"; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "prescrição"; conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição bienal das pretensões e julgar extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC). Custas em reversão, pelo reclamante. Indevidos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 6º da IN 41/2018 do TST, em face da data de ajuizamento da ação (01/06/2017).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa