TSTAg-AIRR-AIRR 0000208-45.2019.5.23.0036
Jornada de trabalho: litigância de má-fé
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Litigância de má-fé
- Validade do aviso prévio
- Intervalo intrajornada
- Majoração dos honorários sucumbenciais
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PROVA TESTEMUNHAL - JORNADA DE TRABALHO – 12X36. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALIDADE DO AVISO PRÉVIO. INTERVALO INTRAJORNADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora