Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000950-11.2021.5.02.0087
Custas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora