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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000950-11.2021.5.02.0087

Custas

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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