TSTAg-AIRR 973-53.2020.5.09.0009
Jornada de trabalho: regime especial de12x36
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Regime especial de12x36
- Invalidade
- Descumprimentodo requisito exigido pela norma coletiva
- Dedução
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME ESPECIAL DE12X36. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTODO REQUISITO EXIGIDO PELA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir as horas extras, por concluir que o reclamado descumpriu exigência prevista na norma coletiva para implantação do regime 12X36 em relação ao reclamante. Extrai-se do acórdão que a norma coletiva previa a possibilidade de implantação do regime de 12x36, sob a condição de que houvesse ajuste individual com o empregado. Ficou constatado que, no caso dos autos, não houve o acordo individual exigido pela norma. Nestes termos, não se constata violação ao art. 7º, XXVI, da CF, tendo em vista que foi o próprio reclamado que descumpriu o requisito expressamente exigido pela norma coletiva ao implantar o regime de 12X36 sem o acordo individual. 2. No tocante à Súmula 85, IV, do TST, a jurisprudência desta Corte entende que esta é inaplicável quando houver reconhecimento da invalidade da jornada de12x36.Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DEDUÇÃO. HORAS EXTRAS. Conforme se extrai do acórdão recorrido, o regional determinou a aplicação da OJ 415 da SDI-1 do TST, pelo que inexiste contrariedade ao julgado. Agravo não provido. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O Regional concluiu que a indicação dos valores da inicial não deve ser interpretada de forma taxativa. Quanto ao tema, o art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. E, ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação, razão ela qual não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.