TSTAg-AIRR 1000846-27.2023.5.02.0385
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Valores meramente estimativos
- Desvio de função
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2°, da Instrução Normativa TST n° 41/2018, consolidou-se no sentido de que os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, foi observado pelo Tribunal Regional. Assim, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARESTO INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. O recurso de revista está fundamentado em divergência jurisprudencial. Constata-se, no entanto, que o aresto colacionado não informa o órgão oficial em que foi publicado, de modo que inservível para cotejo, porquanto em desalinho ao comando do art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator