TSTAg-AIRR 1394-08.2017.5.09.0669
Salário / Diferença Salarial: jurisdição e Competência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –RETENÇÃO DE VALORES - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Escritório de Advocacia Agravante, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho em matéria de execução de honorários advocatícios contratuais , ante os óbices das Súmulas 266 do TST e 363 do STJ e do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo,
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios