TSTAg-AIRR 0001268-77.2023.5.13.0008
Rito sumaríssimo: transcrição insuficiente
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deve a parte, ao alegar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional: “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.”. 2. No caso, o trecho dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista não contém a parte em que foi pedido o pronunciamento do tribunal, de modo que não atende o requisito processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator