TSTAg-E-ED-RR 129-43.2010.5.10.0004
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: nulidade do acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Nulidade do acórdão embargado
- Cerceamento do direito de defesa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aresto inespecífico
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 896, II, DA CLT. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Revelia; Juros; Reserva de Plenário