TSTRR 1000547-71.2020.5.02.0024
Além disso, o Eg: tRT não demonstrou prejuízos à trabalhadora, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Além disso, o Eg
- Julgados
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ARTS. 855-B A 855-E DA CLT QUITAÇÃO GERAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no art. 104 do Código Civil. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos à trabalhadora, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, homologar o Acordo Extrajudicial apresentado pelos Interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho.
Indexação
Acordo - Comissão de Conciliação Prévia