TSTRRAg 157-59.2014.5.17.0009
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Anuênios
- Previsão em norma interna
- Supressão mediante norma coletiva
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, os anuênios estavam assegurados em norma interna do Banco reclamado, de modo que é indevida a sua supressão mediante norma coletiva, por se tratar de parcela incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante. 2. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva, mas acerca da sua aplicação aos empregados que já tinham incorporado o direito de receber o adicional por tempo de serviço. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (PRECLUSÃO). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, por desfundamentado, pois o reclamado não ataca o óbice processual oposto na decisão agravada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade i) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças decorrentes dos anuênios suprimidos, parcelas vencidas e vincendas, com os reflexos pertinentes postulados e observada a prescrição parcial pronunciada, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e iii) não conhecer do agravo de instrumento do reclamado.
Indexação
Direito Coletivo; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional