TSTAg-AIRR 10028-08.2022.5.15.0133
Norma coletiva aplicável –enquadramento sindical horas extras –intervalo intrajornada –dsr –feriados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NORMA COLETIVA APLICÁVEL –ENQUADRAMENTO SINDICAL HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA –DSR –FERIADOS - AVISO PRÉVIO - DANO MORAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical