TSTAg-AIRR 36-32.2022.5.09.0863
Sumaríssimo: notificação inicial válida
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Notificação inicial válida
- A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. O Regional foi categórico no sentido de que não há indícios de invalidade da citação, uma vez que a notificação de fl. 31, foi enviada para o mesmo endereço de onde a intimação da sentença foi recebida, a qual o réu prontamente se manifestou. A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos; entretanto, esse procedimento é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela validade da citação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.