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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 36-32.2022.5.09.0863

Sumaríssimo: notificação inicial válida

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Notificação inicial válida
  • A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. O Regional foi categórico no sentido de que não há indícios de invalidade da citação, uma vez que a notificação de fl. 31, foi enviada para o mesmo endereço de onde a intimação da sentença foi recebida, a qual o réu prontamente se manifestou. A pretensão do agravante é de reexame dos fatos e da prova dos autos; entretanto, esse procedimento é inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela validade da citação. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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