TSTAg-AIRR 11981-33.2015.5.18.0015
Execução de sentença: violação do art. 5º, xxxv, xxxvi, liv e lv, da CF não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Violação do art. 5º, xxxv, xxxvi, liv e lv, da CF não configurada
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, haja vista que o Tribunal a quo não conheceu do agravo de petição, porque, enquanto o juízo de primeiro grau não conhecera da impugnação aos cálculos, por julgar preclusa a oportunidade para impugnar a conta de liquidação, a executada, nas razões do agravo de petição, se limitou a apontar incorreção dos cálculos, o que sequer fora apreciado diante da configuração de preclusão consumativa. Logo, tem-se por escorreita a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, sobretudo diante dos termos do item III da Súmula nº 422 desta Corte Superior, que remete ao não conhecimento de recurso " cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ", hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimo de fundamentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita