TSTAg-RRAg 11254-63.2022.5.15.0031
Redação anterior à reforma trabalhista: diferenças devidas
- Direito do Trabalho
- Redação anterior à reforma trabalhista
- Diferenças devidas
- Limitação da condenação à vigência da lei nº 13.467/201
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSODEREVISTA.FUNDAÇÃOCASA.PLANODECARGOSESALÁRIOS.PROGRESSÃOPORANTIGUIDADE.DESRESPEITO AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA PREVISTO NO ARTIGO 461, §§ 2° E 3° DA CLT. REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/201. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.