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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11254-63.2022.5.15.0031

Redação anterior à reforma trabalhista: diferenças devidas

  • Direito do Trabalho
  • Redação anterior à reforma trabalhista
  • Diferenças devidas
  • Limitação da condenação à vigência da lei nº 13.467/201

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSODEREVISTA.FUNDAÇÃOCASA.PLANODECARGOSESALÁRIOS.PROGRESSÃOPORANTIGUIDADE.DESRESPEITO AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA PREVISTO NO ARTIGO 461, §§ 2° E 3° DA CLT. REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DEVIDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/201. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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