TSTAg-EDCiv-RRAg 803-52.2019.5.12.0003
Matéria presente no recurso de revista interposto pela reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria presente no recurso de revista interposto pela reclamante
- Comissões
- Vendas à prazo
- Juros e encargos
- Ausência de previsão em sentido contrário
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA PRESENTE NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS À PRAZO. JUROS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. A decisão agravada, considerando o quadro fático regional, expressa posição diversa daquela encampada pelo Tribunal Regional –qual seja –a de que, na ausência de ajuste em sentido contrário , as despesas com juros e encargos financeiros sobre vendas a prazo compõe a base de cálculo das comissões, à luz do disposto no art. 2º da Lei nº 3.207/57. Essa solução jurídica não perpassou pelo reexame de fatos e provas e está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO. Embora não tenha havido análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada na decisão monocrática ora agravada, a parte não opôs oportunos embargos de declaração em face dessa omissão. A questão está coberta pela preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios