TSTAg-AIRR 101917-50.2017.5.01.0281
Nulidade: cerceamento do direito à produção de prova pericial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito à produção de prova pericial
- Preclusão
- Responsabilidade civil do empregador
- Culpa da vítima
- Dano moral
Ementa
I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A PARTE DEIXA DE ESPECIFICAR E JUSTIFICAR A PROVA PERICIAL QUE PRETENDIA PRODUZIR. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa