TSTAg-RRAg 1001935-53.2017.5.02.0205
Gratuidade da justiça: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional a consubstanciar o prequestionamento da controvérsia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Comissões
- Transcrição integral do capítulo do acórdão
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. APELO EM FACE DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem os destaques do trecho que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária