TSTAIRR 0010863-46.2019.5.03.0032
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- Execução
- GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Ementa
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante apenas alega genericamente a ocorrência de afronta a preceitos constitucionais, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010863-46.2019.5.03.0032 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora