TSTAg-AIRR 0010156-23.2024.5.03.0026
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva juntada de forma extemporânea
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva juntada de forma extemporânea
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA JUNTADA DE FORMA EXTEMPORÂNEA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator